domingo, 26 de abril de 2020

NÃO DISCUTO MORO E BOLSONARO. DISCUTO LEIS

Resolvi não discutir mais pessoas e sim idéias, conceitos, leis, princípios.

Com isso minha vida ficou infinitamente mais produtiva.

Alguns dirão: "tornou-se alienado" "apolítico..."

Mas não é nada disto e pretendo demonstrar até o fim deste escrito que já aviso, é longo.

Vamos ao exemplo atual da saída do Ministro da Justiça do atual governo, e das sérias acusações ao atual Presidente.

Veja, não se trata do Moro. Não se trata do Bolsonaro. Vamos falar aqui não das pessoas e suas características, mas sim, dos cargos, seus atos e suas consequências jurídicas e não políticas.

Pouco importa quem era padrinho de casamento de quem.
Irrelevante se recebeu carta branca ao assumir o cargo ou se partiu o coração e a confiança de A ou B...

Tudo isto é fumaça, tema de fofoca e vou me abster de qualquer comentário ou notícia neste sentido, simplesmente porque não leva a lugar nenhum.

Vamos ao lado técnico, como quem analisa uma prova de concurso público jurídico, ou da OAB para entender o caso.

O Presidente eleito demitiu o Diretor Geral da Polícia Federal.
Ato jurídico perfeito, já que é prerrogativa do cargo manter ou não o Diretor Geral da Polícia Federal.

O Ministro da Justiça pede exoneração por não concordar com a demissão. Novamente, nada a declarar pois ninguém é obrigado a ficar em cargo no qual não se sinta à vontade.

Até aqui, tudo normal e dentro da lei.

Porém, o Ministro antes de sair, chama a imprensa faz acusações ao Presidente:


"O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse
ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência, seja diretor-geral, superintendente e realmente não é o papel da polícia federal prestar esse tipo de informação"

"O presidente também me informou que tinha preocupação com inquéritos em curso no STF e que a troca também seria oportuna da Polícia Federal por esse motivo."

"A exoneração fiquei sabendo pelo DOU. Não assinei esse
decreto"

Das acusações temos dois núcleos centrais de atitudes:

  1. Tentar interferir em investigações federais e solicitar informações sigilosas de inquéritos;
  2. Falsificar sua assinatura no momento que demitiu o Diretor Geral da Polícia Federal;

Com isto, liga a troca do Diretor a uma motivação de interferência nas ditas investigações.

Aqui, temos duas hipóteses:

Ou o Ex Ministro fala a verdade e teríamos então os crimes:

Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), Coação no Curso do Processo (art. 344 do CP), Advocacia Administrativa (art. 321 do CP), Prevaricação (art. 319 do CP), Obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/2013) Corrupção Passiva Privilegiada (art. 313, § 2º, do CP)

Ou o Ex Ministro mente e teríamos:

Denunciação caluniosa (art. 33 9 do Código Penal), além de crimes contra a
honra (arts. 138 a 140 do CP).

Ocorre que na sequência, o Ex Ministro apresentou provas (conversas de Whatsapp) que teve com o Presidente, na qual o Presidente pediu para trocar o Diretor-geral da Polícia Federal (PF) após enviar uma matéria do site O Antagonista dizendo que a PF estava na cola de “10 a 12 deputados bolsonaristas” (lê-se apoiadores do Presidente).

E na sequência a frase:

“Mais um motivo pra troca”

A primeira questão é se conversas de whatsapp configuram prova lícita?

O artigo 411, II, do CPC, considera autêntico o documento quando “a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico”.

Já usei mais de uma vez  mensagens do WhatsApp como meio de prova em meus processos e, para isso, o ideal é se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar que seja feita uma Ata Notarial. Este instrumento elaborado por um Tabelião de Notas garante a integridade do material.

Ou seja, a prova apresentada pelo Ministro é plenamente cabível e, se confirmada dentro dos quesitos, ficam configurados os crimes que mencionamos contra a pessoa do Presidente.

Daí em diante, segue-se o processo devido.

Há ainda um suposto crime de tentativa de corrupção ativa por parte da Deputada Carla Zambelli ao oferecer uma suposta indicação ao STF ao ex Ministro.

Porém, esta acusação seria restrita a pessoa dela, não alcançando o Presidente.

Por fim, note-se que ao analisar o caso, não se  pensa em partidos, mágoas, paixões, mídia ou convicções.

Isto porque, em um regime democrático a letra da lei precisa ser cega e fria, ou seja, não enxergar pessoas e não considerar paixões, com o objetivo de ser tão somente imparcial.

Por isso resolvi não discutir mais pessoas e sim ideias, conceitos, leis e princípios.

Pois sou essencialmente um Operário da Justiça, um Operador do Direito e Defensor da Democracia.

Não posso discutir pessoas.


Dr Helton Fesan

2 comentários:

  1. Como sempre pontual e preciso em suas contribuições.O momento que atravessamos neste país precisa disso.Parabéns!

    ResponderExcluir
  2. Concordo plemanente nesta atual conjuntira precisamos está sempre do lado justiça e da democracia.

    ResponderExcluir