quinta-feira, 25 de junho de 2020

ADVOGADO DEFENDE BANDIDO?



Não é incomum ouvirmos essa expressão praticamente como uma verdade absoluta e de fácil constatação. É o senso comum transformando o falso em realidade já que a resposta para este questionamento é negativa.
Em tempos obscuros com predomínio de pensamentos obtusos, é normal que o senso comum domine as discussões, ou melhor, elimine violentamente o debate sem se aprofundar em tema algum, pois, o aprofundamento dói, causa incômodo e nos tira do paraíso da ignorância.
Para quem tem medo do saber, pensar é romper com Deus.

Daí surgem slogans absurdos como “bandido bom é bandido morto”, “Direitos Humanos para Humanos” e, o nosso aqui debatido “Advogado defende bandido”.
Ocorre que existe um profundo desconhecimento sobre a função do Advogado no Processo Penal que é garantir ao Réu o Devido Processo Legal a Ampla Defesa e o Contraditório.
Em uma sociedade democrática em que se estabelece um Pacto Social consistente e civilizado não é concebível que se cometam erros judiciais no campo penal, pois, o resultado é a perda da liberdade ou da vida de um inocente, ou, a liberdade e a impunidade para um culpado.
Nestas duas possibilidades, a sociedade brasileira inclina-se a considerar mais gravoso a condenação do inocente do que a impunidade do culpado.
Daí surgem os citados princípios acima que garantem todos os meios de defesa e um processo justo para qualquer pessoa, a fim que se garanta que não se condenará um inocente.
Neste mesmo sentido, criou-se ainda o In Dúbio Pro Réu (na dúvida decide-se em favor do réu).
Tudo isto para que a sociedade durma com a consciência livre da culpa de condenar um inocente.
Daí a função do advogado no processo Penal, garantir que estes princípios serão garantidos ao Réu.
O Advogado, como princípio maior, não está lá para defender o criminoso, mas sim para defender a sociedade e o pacto jurídico que ela estabeleceu, tanto que sua presença é obrigatória (art. 263 CPP).
Desta forma, quando ouvires que “Advogado defende bandido”, chame a pessoa para um bate papo e diga, “vamos entender direito isso aí?

Dr Helton Fesan para Universo Fesânico

Nota aos estudantes:

In Dubio Pro Reu -Na dúvida se decida em favor do réu - Aqui temos o processo em andamento e todas as provas apuradas e, mesmo assim, não se tem certeza de que o Réu é culpado. Presunção de Inocência - É um direito maisqmais amplo, todos nós temos o tempo todo. Nasce antes mesmo de existir qualquer processo ou qualquer acusação. O normal é ser honesto, logo, presumo que todos são honestos até que se prove o contrário. Podemos dizer que a presunção de Inocência é o que gera a necessidade de um processo para se condenar alguém. Já o "in dubio pro reu" é o fracasso da intenção punitiva dentro do processo.