quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

A IMPORTÂNCIA DA MENSAGEM

O mundo que conhecemos não seria o mesmo sem as mensagens.

Receber ou enviar um aviso é fundamental e fazemos isso muito antes de qualquer empresa de correio ou entrega.

Basicamente é fazer com que o outro saiba o você sabe. Conheça o que que você conhece, veja o que você vê.

É fundamental para soldados em campos de guerra, para os cativos e aprisionados, para os amantes em geral.

Traz consolo para os aflitos, aqueta o coração dos pais, faz ferver o sangue dos conspiradores e transborda no sorriso dos apaixonados.

Não atoa, Pheidíppides correu sua maratona para entregar a mensagem de uma só palavra, Vencemos!

E temos ficado cada vez melhor na arte de entregar mensagens. Taquigrafamos, escrevemos,  mandamos fumaça, Torpedos, WhatsApp, Msn, face, telegram...

As mensagens se tornaram instantâneas, mas também se vão instantaneamente.

Porém, há mensagens que duram e se gravam no coração daqueles que as ouvem.

Não foram poucos os humanos que gravaram na história mensagens tão poderosas que iluminaram corações, e ainda iluminam, por séculos.

É o caso de nosso ilustre aniversariante de 25 de dezembro.

Mais de dois mil anos depois de sua chegada humilde,  ainda ouvimos em nossas mentes a sua mensagem: Amaivos uns aos outros.

Tão simples, tão direta, tão verdadeira que não pode ser negada ou ignorada.

Mas tão difícil de ser seguida.

E a cada Natal lembramos desta mensagem e meditamos o que afinal faremos a respeito.

Uns a recebem com aflição, outros buscam pratica-la e muitos, infelizmente, simplesmente rasgam o bilhete.

O que posso fazer, sem nenhuma pretensão de acrescentar algo a mensagem tão completa, é simplesmente replicá-la.

Então, neste Natal, apenas amem uns aos outros e passe para frente está mensagem.

E quando ouço a mensagem dizendo "amem", de minha parte respondo amém.


Feliz Natal, saúde e paz.


Dr Helton Fesan.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

TOMANDO PARTIDO COM CORAÇÃO PARTIDO

Enézimo, poeta do rap morto pelo COVID 19


Ainda com o coração partido, esse ano está doendo demais, mas preciso tomar partido.

A quantidade de amigos que se foram é absurda, insana e, em alguns casos, desnecessária.

Lembro que no final do ano passado Ifá anunciou a passagem de Ikú pela terra.

Um Babá lembrou de cantigas que não se podia cantar à toa, nos entre olhamos e entendemos que não seria fácil.

Por que tanto luto esse ano? É o preço de amar tantos amigos, de ter tantos irmãos.

Mas nada vem em vão, nada vem sem causa.

É necessário consciência de si, consciência de nós.

E aqui preciso fazer a culpa.

Por si só, esse ano já estava determinado a ser tristeza. Mas foram nossas escolhas que tornaram a tristeza tão imensa.

Aqui estamos em meio aos corpos, rumando para a insanidade de maneira literalmente desgovernada.

Sabíamos que não seria bom, mas não é um governo ruim, não é sequer um governo nulo, é um desgoverno.

É o governo do negativo, é o contra governo, contra sensatez, contra evolutivo, é abaixo do limbo.

Elegemos o inominável, a ridicularização do senso, elegemos uma besta que destrói qualquer possibilidade de diálogo com o que é bom, justo ou correto.

O certo é dizer que "deselegemos".

E estamos aprendendo duramente que o resultado é Morte.

Desgoverno na segurança o resultado é morte.

Desgoverno na saúde o resultado é morte.

Desgoverno na educação o resultado é morte.

Desgoverno na cultura o resultado é morte.

Desgoverno na ecologia o resultado é morte.

Ikú se revolta com nossa insensatez e recolhe multidões precocemente, nos dizendo: será preciso levar todos vocês para que a terra respire em paz?

Por isso hoje, aqui nestas linhas tomo PARTIDO contra a anti vida que o desgoverno atual promove.

Não importa quem esteja contra ele, eu estarei na contra também. Não importa quem esteja ao lado dele, eu estarei contra também. Se ele se coloca na extrema direita, tudo contra ele é esquerda, tudo depois dele é morte.

É preciso tomar partido agora, fazer oposição aberta e agora. Se arrepender dessa mal passo agora.

Por todos os guerreiros que enterramos em 2020, por saber que estamos nós também sujeitos a nós despedir a qualquer tempo, é preciso aproveitar o coração partido para tomar partido.


#EleNuncaMais 


Dr Helton Fesan

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

OS PROFISSIONAIS, OS MÁGICOS E OS TROUXAS




Vamos ilustrar de maneira simples os dias atuais e para isto quero que recordem comigo da história de João e o Pé de Feijão.

Em resumo extremo (ou apertada síntese no nosso juridiquez) A família de João precisava vender uma vaca (seu ativo imobilizado) e João foi destinado a tal missão. Sem nenhum conhecimento de mercado (formação) encontrou um vendedor de feijões mágicos (golpe) que levou sua  vaca em troca de três feijões. Você já se tocou que João é o trouxa de nosso título.

Ou você vai dizer que João se deu bem no final porque os feijões eram realmente mágicos e ele ficou rico na terra dos gigantes?

Você já viu um gigante? Algum pé de feijão que cresceu até o céu? Ouro na barriga de um pato? Se eu falasse Ganso sua resposta seria diferente?

Acontece que crescemos ouvindo essas histórias e nos faz tão bem que começamos a acreditar em coisas mágicas.

E os vendedores de feijão se aperfeiçoaram cada vez mais em vender mágica, ou melhor, fumaça.

Fato que no final, a vaquinha sempre para nas mãos dos espertalhões que já acumulam vasta criação de gado e não pagam nem o pasto.

Com a Internet ficou mais dislumbrante o mercado de feijões mágicos.

Eles não só vendem feijões mágicos como vendem cursos de plantar, cultivar e multiplicar tais feijões.

E toda hora tem alguém contando uma incrível história de como também visitou a terra dos gigantes e voltou bilionário.

E ninguém se interessa mais pelo aprendizado real, aquele adquirido de forma dura e consistente com olhos cansados nas letras dos livros e ouvidos calejados de palestras.

 As resenhas, os TCCs, os estágios são bobagens.

Ninguém pensa em ser profissional e se tornar um bom negociador de vacas.

Agora todos querem caçar tesouros de gigantes.

Os profissionais ainda existem e prosperam.

Alguns se cansam do trabalho árduo de negociar vacas e acham mais fácil vender feijões mágicos.

E sempre há quem compre, afinal, em Harry Potter aprendemos o óbvio, quem não nasce mago, nasce trouxa.


Dr Helton FesanOS PROFISSIONAIS, OS MÁGICOS E OS TROUXAS


Vamos ilustrar de maneira simples os dias atuais e para isto quero que recordem comigo da história de João e o Pé de Feijã

Em resumo extremo (ou apertada síntese no nosso juridiquez) A família de João precisava vender uma vaca (seu ativo imobilizado) e João foi destinado a tal missão. Sem nenhum conhecimento de mercado (formação) encontrou um vendedor de feijões mágicos (golpe) que levou sua  vaca em troca de três feijões. Você já se tocou que João é o trouxa de nosso título

Ou você vai dizer que João se deu bem no final porque os feijões eram realmente mágicos e ele ficou rico na terra dos gigantes

Você já viu um gigante? Algum pé de feijão que cresceu até o céu? Ouro na barriga de um pato? Se eu falasse Ganso sua resposta seria diferente

Acontece que crescemos ouvindo essas histórias e nos faz tão bem que começamos a acreditar em coisas mágicas

E os vendedores de feijão se aperfeiçoaram cada vez mais em vender mágica, ou melhor, fumaça

Fato que no final, a vaquinha sempre para nas mãos dos espertalhões que já acumulam vasta criação de gado e não pagam nem o pasto

Com a Internet ficou mais dislumbrante o mercado de feijões mágicos

Eles não só vendem feijões mágicos como vendem cursos de plantar, cultivar e multiplicar tais feijões

E toda hora tem alguém contando uma incrível história de como também visitou a terra dos gigantes e voltou bilionário

E ninguém se interessa mais pelo aprendizado real, aquele adquirido de forma dura e consistente com olhos cansados nas letras dos livros e ouvidos calejados de palestras

 As resenhas, os TCCs, os estágios são bobagens

Ninguém pensa em ser profissional e se tornar um bom negociador de vacas

Agora todos querem caçar tesouros de gigantes

Os profissionais ainda existem e prosperam

Alguns se cansam do trabalho árduo de negociar vacas e acham mais fácil vender feijões mágicos

E sempre há quem compre, afinal, em Harry Potter aprendemos o óbvio, quem não nasce mago, nasce trouxa


Dr Helton Fesan.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TODO MUNDO SABE MAS QUASE TODO MUNDO DEIXA PRA DEPOIS.

É fato que muito se fala em previdência, que muito se fala em planejamento, mas a verdade é que temos o costume de deixar para depois, e por vezes o depois bate a nossa porta muito ant6es do que esperávamos.

Não, não é verdade isso, o depois bate na nossa porta no dia e horário combinado, nós é que achamos que o depois é para sempre, ou para nunca.

Esse pode ser um erro fatal, tanto na vida como na profissão.

E se tratando de advocacia fica mais difícil ainda, pois se trata de uma profissão belicosa.

Muita cobrança e a exigência de uma alta performance em todos os momentos e em todos os casos.

O fracasso é sempre humilhante, degradante, acompanhado de angústias, medos e cobranças.

O  que se deve perguntar hoje é, até quando?

Quem como eu já passou dos 40 anos, tem dispensado uma força heróica para se reinventar em um mundo altamente tecnológico, mais pragmático, com aberturas e mudanças de paradigmas sociais enormes.




 A câmera do celular tornou-se aliada de batalha do dia a dia, e o texto, ah o bom e venerado texto de outrora, como este que está lendo (espero...) tem ficado cada vez mais abandonado e esquecível.

Filosofia e longos diálogos têm a alcunha de chatos, desnecessários. Como no livro do antes amado Chico,que andou também tendo seus revés,  o pensar é um Estorvo.

Por isso lhe pergunto, ou melhor, me pergunto: Até quando?

Percebo hoje que, por mais que façamos, por mais que nos empenhamos, é necessário reservar forças para no momento adequado, ter dignidade para sair de cena sem ser conduzido pelo braço, ou carregado por seguranças.

Melhor se planejar e já pensar naquele hobbie como alternativa futura de vencer o tédio de dias mais amenos.

E saiba caro colega, o depois chegará no dia e horário combinado.  

quarta-feira, 29 de julho de 2020

EU DEFENDO A EDUCAÇÃO DOMICILIAR MAS HÁ DE SE TER RESERVAS


A Educação Domiciliar não é uma novidade histórica, na verdade o contrário, pois a Educação Domiciliar era a regra na sociedade.
Na Constituição de 46 por exemplo a Família vem primeiro que o Estado,  e na Declaração dos Direitos Humanos em seu artigo 26 é citado o direito dos pais em escolher o gênero de Educação a ser dado aos filhos.
A LDB de 61 trata a Educação Domiciliar com absoluta naturalidade em seu art. 30.
A mudança significativa veio na Constituição de 88 em que o Estado vem à frente da família e em uma interpretação positivista além da previsão do ECA e da LDB fica evidente que, existe uma obrigatoriedade de matrícula em instituições oficiais.
O Supremo Tribunal Federal segue esse positivismo em afirmar a obrigatoriedade do ensino em instituições.
Apesar de várias defensores da Educação Domiciliar afirmarem que há uma legalidade na Educação Domiciliar, temos que aqui afirmar que, neste momento, isto não é verdade.
O que existe é uma luta de famílias educadoras para legalizar esta modalidade, ou melhor, fazer que voltasse a ser legal, já que antes da Constituição de 1988 era normal a educação Domiciliar.
É necessário que se faça também uma diferenciação entre Ensino à Distância (home classroom) e Ensino Domiciliar (home schooling).
Com a Pandemia tivemos o aumento e a imposição da modalidade de ensino à distância, e vivenciamos inclusive que a obrigatoriedade de matrícula tem também um viés financeiro, pois, chegamos ao absurdo da obrigatoriedade de pagamento sem ter a contrapartida sequer da aula ministrada.

Falando do STF afirmou a Constitucionalidade da Educação Domiciliar porém disse que esta é incompatível por falta de previsão legal, ou seja, é Constitucional, porém, não regularizada, logo, ilegal.
É complicada a interpretação de tal decisão que traz uma contradição performática que é dizer que algo é Constitucional porém sem Constitucionalidade.
Na prática, ele diz que nem tudo que é Constitucional é aplicável, ou seja, a velha discussão sobre inaplicabilidade por falta de regulamentação.
De minha parte, tenho que afirmar que a decisão do STF na verdade é uma declaração para a sociedade eu apontamento para o Legislativo, é um recado.
Afirma categoricamente que a Educação Domiciliar é necessária, porém no momento não é legalmente possível.
E não é mesmo, por mais que os defensores desejam a implementação com base em um Direito Natural, essa não é a realidade aplicada no universo jurídico brasileiro de hoje.
A base para se aplicar a Educação Domiciliar hoje é o art 38 da LDB que prevê a validação do conhecimento. Com 15 anos faz a prova do ensino básico e com 18 anos do ensino médio. Isto é tranquilo.
Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º  O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º  A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
O que não é tranquilo é o risco de um processo iniciado pelo Conselho Tutelar e sequenciado pelo Ministério Público.
Por mais que haja defesa plausível, é uma situação incômoda para qualquer pai ser acionado e questionado sob a guarda de seus filhos.
Outros empecilhos são da ordem de estrutura das famílias e questões de organização.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)         (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos

quinta-feira, 25 de junho de 2020

ADVOGADO DEFENDE BANDIDO?



Não é incomum ouvirmos essa expressão praticamente como uma verdade absoluta e de fácil constatação. É o senso comum transformando o falso em realidade já que a resposta para este questionamento é negativa.
Em tempos obscuros com predomínio de pensamentos obtusos, é normal que o senso comum domine as discussões, ou melhor, elimine violentamente o debate sem se aprofundar em tema algum, pois, o aprofundamento dói, causa incômodo e nos tira do paraíso da ignorância.
Para quem tem medo do saber, pensar é romper com Deus.

Daí surgem slogans absurdos como “bandido bom é bandido morto”, “Direitos Humanos para Humanos” e, o nosso aqui debatido “Advogado defende bandido”.
Ocorre que existe um profundo desconhecimento sobre a função do Advogado no Processo Penal que é garantir ao Réu o Devido Processo Legal a Ampla Defesa e o Contraditório.
Em uma sociedade democrática em que se estabelece um Pacto Social consistente e civilizado não é concebível que se cometam erros judiciais no campo penal, pois, o resultado é a perda da liberdade ou da vida de um inocente, ou, a liberdade e a impunidade para um culpado.
Nestas duas possibilidades, a sociedade brasileira inclina-se a considerar mais gravoso a condenação do inocente do que a impunidade do culpado.
Daí surgem os citados princípios acima que garantem todos os meios de defesa e um processo justo para qualquer pessoa, a fim que se garanta que não se condenará um inocente.
Neste mesmo sentido, criou-se ainda o In Dúbio Pro Réu (na dúvida decide-se em favor do réu).
Tudo isto para que a sociedade durma com a consciência livre da culpa de condenar um inocente.
Daí a função do advogado no processo Penal, garantir que estes princípios serão garantidos ao Réu.
O Advogado, como princípio maior, não está lá para defender o criminoso, mas sim para defender a sociedade e o pacto jurídico que ela estabeleceu, tanto que sua presença é obrigatória (art. 263 CPP).
Desta forma, quando ouvires que “Advogado defende bandido”, chame a pessoa para um bate papo e diga, “vamos entender direito isso aí?

Dr Helton Fesan para Universo Fesânico

Nota aos estudantes:

In Dubio Pro Reu -Na dúvida se decida em favor do réu - Aqui temos o processo em andamento e todas as provas apuradas e, mesmo assim, não se tem certeza de que o Réu é culpado. Presunção de Inocência - É um direito maisqmais amplo, todos nós temos o tempo todo. Nasce antes mesmo de existir qualquer processo ou qualquer acusação. O normal é ser honesto, logo, presumo que todos são honestos até que se prove o contrário. Podemos dizer que a presunção de Inocência é o que gera a necessidade de um processo para se condenar alguém. Já o "in dubio pro reu" é o fracasso da intenção punitiva dentro do processo.

sábado, 23 de maio de 2020

ENFIM.. A PROVA DO CRIME.. SERÁ?


A pouco tempo escrevi que não discutiria mais pessoas e sim ideias, projetos e leis.

Dito isto, acompanhamos a novela do Ex Ministro da Justiça contra o ainda Presidente da República.

Após acusação de interferência na Polícia Federal, seguiu-se as questões: Houve interferência? Há Provas?

Ambos então foram parar em um Inquérito no STF em uma espécie de acareação Pública com ares de grande épico definitivo.
O fim do Governo ou o fim de uma biografia?

Aos que não suportam os jeitos e trejeitos do Presidente pessoa e esperavam a derradeira queda, sinto informar que perdeu a biografia.

Isto porque, o conteúdo do vídeo não mostra absolutamente nada do que já era de conhecimento Público e, mesmo que absurdamente fora de qualquer parâmetro aceitável pelo bom senso, pelo decoro, pela razoabilidade ou pela tecnicidade, tudo que foi dito ali é LEGÍTIMO.

Não se assustem pois o termo "Legítimo" aqui está ligado ao conceito jurídico de aprovação social em contraponto à legalidade e em breve, teremos um material mais completo no Canal do YOUTUBE (Universo Fesânico) para que você entenda ou revisite o conteúdo.

Voltando ao vídeo da reunião Ministerial, realmente não há prova direta de que o Presidente tenha declarado que iria intervir no sentido de obstruir investigações.

Isto porque em sua fala entre gritos e palavrões, ele fala de amigos, da família e até de quem sequer conhece e que pode estar sendo perseguido em seu nome.

Ou seja, é um discurso genérico e aberto.

Para se praticar um crime, o fato criminoso deve primeiramente estar previsto em Lei (art 5 II e XXXIX da CF), este último mais específico pois define que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Depois, a ação do indivíduo deve ser determinada e se encaixar de forma perfeita naquilo que está previsto na Lei.

O Presidente fez um discurso acalorado defendendo ideias que nunca negou e que, aliás, o elegeu, ou seja, ideias LEGITIMADAS por seu ELEITORADO.

Na parte em que fala da Polícia Federal começa a linha de raciocínio dizendo que teve dificuldade de trocar um segurança, e, como presidente se não pode trocar o segurança, “troca o chefe dele, troca o Secretário e troca até o Ministro".

Ou seja, nada demais, pois qualquer um de seus opositores faria o mesmo, talvez não admita ou admita com palavras suaves, mas faria absolutamente o mesmo, pois, no jogo do poder, manda quem pode.

Sobre as falas dos Ministros, novamente o Presidente tem razão quando diz que nada ali precisava ser público pois não interessa ao processo.

Há na reunião diversas opiniões de diversos Ministros que divergem do entendimento de muitos, que divergem do razoável e que tendem ao mau caratismo ideológico.

Há a ratificação ao ódio e genocídio contra a população indígena, há a exaltação e a negação da ditadura militar, há o compromisso econômico de apoiar grandes riquezas e abandonar o pequeno e médio empreendedor a própria sorte, enfim, um show de horrores.

O que não encontraremos, em uma única vírgula pronunciada, é um plano para salvar vidas ou conter essa pandemia.

Porém, nada disto é crime, pois esta equipe Ministerial está fazendo exatamente o que disseram que iam fazer, atuar em nome de um Brasil reservado e privilegiado.

Até quando apresentou-se um plano, que não passou de uma idéia sem base alguma, de um projeto para o futuro, a fala do Ministro da Economia foi categórica: 

“acabar com as desigualdades (...) todo discurso é conhecido, acabar com as desigualdades regionais… tá lindo é claro, é bonito isso, isso é o que o Lula e que a Dilma estão fazendo a 30 anos. Se a gente quiser acabar igual a Dilma, a gente segue esse caminho”.

Ou seja, nas palavras do Super Ministro da Economia, quem tenta acabar com as desigualdades acaba fora do poder e condenado na justiça (e não sou eu que estou dizendo, são palavras dele…) 

Olhando agora para o Supremo, o Ministro do STF, José Celso de Mello ao liberar a íntegra do vídeo, o fez mais para conhecimento popular do que para servir o processo em que atuava, e, juridicamente falando, andou muito mal, pois não era naquele momento, papel do judiciário, promover uma Conspiração da Pólvora, mesmo porque, os barris estavam vazios e a pouca pólvora contida neles estava molhada.

Também o escolhido ao posto de Guy Fawkes, não tem vocação para o papel. Seja pela falta de caos revolucionário, seja pela falta de convicção e bigode. 

Se o Magistrado encontrasse no restante do vídeo da reunião indícios de outros crimes além do apurado, no inquérito em questão, a saber, interferência na Polícia Federal, que ordenasse a abertura de outro Inquérito para esses crimes e aí sim divulgasse, se cabível, o teor que pertencesse a este novo procedimento.

Da maneira que fez, apenas nos presenteou com mais do mesmo, escárnio, agenda liberal, incompetência, vergonha alheia e descabidas teorias de conspiração, em suma, tudo que o eleitorado do Presidente apoia.

Assim, nesta queda de braço Jurídico ganhou o presidente, pois, os obreiros da Lei fizeram o que se acostumaram a fazer por décadas (mas contra pobres desvalidos), acusaram sem provas e fora dos limites positivados na lei em busca de interpretações pra lá de extensivas.

Por mais que nos embrulhe a presença de nossos desafetos, a lei e os procedimentos devem servir principalmente para eles, para que depois deles, ainda haja leis e procedimentos, ou de maneira resumida, que ainda haja democracia.

E sobre as provas de crimes do Presidente? perguntarão os leitores…

Elas existem, mas por incrível que pareça, não são escondidas a portas fechadas de reuniões de Ministérios. São cometidas abertamente, aos olhos de todos e a todo tempo sob o aplauso de quem clama por outra ordem de coisas, por outras instituições, por outro conceito de Brasil.

Tal conceito será bom para poucos iguais, tenebroso para muitos diferentes e, talvez, pior ainda para quem achava que nada poderia piorar.

Piora.

Dr Helton Fesan para o Universo Fesânico.
Siga-nos nas redes sociais e se inscreva em nosso Canal do YouTube  

sábado, 2 de maio de 2020

ACORDO COM O TRANSPORTE ESCOLAR

Estamos em um momento difícil e, infelizmente, carentes de lideranças e diretrizes.

Na área escolar temos um dos maiores dramas na vida das famílias, tanto de pais e alunos como de prestadores de serviços da Educação.

Falei anteriormente sobre Mensalidades Escolares e Transporte Escolar.

O assunto rendeu e ainda rende.

Porém, graças ao vídeo e o artigo que você pode conferir aqui no blog e também no canal do YouTube Click Aqui, muitas pessoas refletiram e estão encontrando um bom acordo nestes setores.

Vou deixar aqui, como exemplo a minha experiência pessoal com a minha transportadora, já que tenho dois filhos em idade escolar.

No meu caso, fizemos um adendo contratual no qual pagamos agora a mensalidade (até para ajudar a profissional se manter) e a transportadora tem a obrigação de repor este período que está recebendo agora quando as aulas forem repostas.

Assim é justo e todos se acertaram de maneira pacífica.

É possível também ser feito um acordo para que se pague metade agora (ou outro percentual que as partes acertarem) e a outra metade no retorno das atividades.
São soluções viáveis.

Com a ajuda de um advogado é fácil fazer um adendo contratual e ainda tem a vantagem de se manter a boa relação com a transportadora para quando as atividades retornarem.

Continuamos torcendo para que todos fiquem bem e  que tudo volte a fluir.

Sairemos desta mais unidos e mais fortes.

Universo Fesânico
Dr Helton Fesan

quarta-feira, 29 de abril de 2020

NÃO CAIA NO GOLPE DO CARTÃO

Golpe de Cartão de Crédito ou Débito


Em tempos de isolamento o uso da tecnologia se expandiu vertiginosamente.
E arrisco dizer que é um caminho sem volta.

A interação por mensagens que antes era enorme agora ganhou status de oficial ganhando uma parcela da população que ainda se achava um pouco tímida, e porque não dizer, resistente às modernidades tecnológicas, a saber, os idosos.

Vídeos dos netos, das amigas, correntes de oração, notícias e fakes circulam os celulares de nossos pais, mães e avós…

Meu pai é um dos poucos resistentes que ainda se nega a ter um android ou ipad, iphone, mas até quando vai resistir aos apelos dos filhos e netos.

Mas o perigo que essas novidades trazem é real e constante. Golpes e mais golpes.

Um golpe comum é a clonagem ou o roubo de dados de cartão de crédito ou débito.

Antes tínhamos apenas a clonagem que é basicamente uma réplica do seu cartão e o roubo da senha por uma maquininha maliciosamente adulterada.

No momento, temos também o roubo dos dados pelo whatsapp, se aproveitando da ingenuidade tecnológica das pessoas.

Há várias maneiras; Por exemplo um larápio clona sua conta e sai pedindo dinheiro para seus contatos depois de conseguir o código do whatsapp.

Outro é quando te ligam dizendo ser do banco e pedindo a confirmação de alguns dados.
Pronto, saem fazendo a farra com o cartão alheio.

O jeito é tomar cuidado.
Mas e quando o golpe já ocorreu?

Nos casos de cartão e transações via web de quem seria a responsabilidade? Das operadoras ou do Consumidor?

É o que tentamos responder, ao menos em parte, neste pequeno vídeo em nosso canal.

Fique conosco.

Universo Fesânico

domingo, 26 de abril de 2020

NÃO DISCUTO MORO E BOLSONARO. DISCUTO LEIS

Resolvi não discutir mais pessoas e sim idéias, conceitos, leis, princípios.

Com isso minha vida ficou infinitamente mais produtiva.

Alguns dirão: "tornou-se alienado" "apolítico..."

Mas não é nada disto e pretendo demonstrar até o fim deste escrito que já aviso, é longo.

Vamos ao exemplo atual da saída do Ministro da Justiça do atual governo, e das sérias acusações ao atual Presidente.

Veja, não se trata do Moro. Não se trata do Bolsonaro. Vamos falar aqui não das pessoas e suas características, mas sim, dos cargos, seus atos e suas consequências jurídicas e não políticas.

Pouco importa quem era padrinho de casamento de quem.
Irrelevante se recebeu carta branca ao assumir o cargo ou se partiu o coração e a confiança de A ou B...

Tudo isto é fumaça, tema de fofoca e vou me abster de qualquer comentário ou notícia neste sentido, simplesmente porque não leva a lugar nenhum.

Vamos ao lado técnico, como quem analisa uma prova de concurso público jurídico, ou da OAB para entender o caso.

O Presidente eleito demitiu o Diretor Geral da Polícia Federal.
Ato jurídico perfeito, já que é prerrogativa do cargo manter ou não o Diretor Geral da Polícia Federal.

O Ministro da Justiça pede exoneração por não concordar com a demissão. Novamente, nada a declarar pois ninguém é obrigado a ficar em cargo no qual não se sinta à vontade.

Até aqui, tudo normal e dentro da lei.

Porém, o Ministro antes de sair, chama a imprensa faz acusações ao Presidente:


"O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse
ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência, seja diretor-geral, superintendente e realmente não é o papel da polícia federal prestar esse tipo de informação"

"O presidente também me informou que tinha preocupação com inquéritos em curso no STF e que a troca também seria oportuna da Polícia Federal por esse motivo."

"A exoneração fiquei sabendo pelo DOU. Não assinei esse
decreto"

Das acusações temos dois núcleos centrais de atitudes:

  1. Tentar interferir em investigações federais e solicitar informações sigilosas de inquéritos;
  2. Falsificar sua assinatura no momento que demitiu o Diretor Geral da Polícia Federal;

Com isto, liga a troca do Diretor a uma motivação de interferência nas ditas investigações.

Aqui, temos duas hipóteses:

Ou o Ex Ministro fala a verdade e teríamos então os crimes:

Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), Coação no Curso do Processo (art. 344 do CP), Advocacia Administrativa (art. 321 do CP), Prevaricação (art. 319 do CP), Obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/2013) Corrupção Passiva Privilegiada (art. 313, § 2º, do CP)

Ou o Ex Ministro mente e teríamos:

Denunciação caluniosa (art. 33 9 do Código Penal), além de crimes contra a
honra (arts. 138 a 140 do CP).

Ocorre que na sequência, o Ex Ministro apresentou provas (conversas de Whatsapp) que teve com o Presidente, na qual o Presidente pediu para trocar o Diretor-geral da Polícia Federal (PF) após enviar uma matéria do site O Antagonista dizendo que a PF estava na cola de “10 a 12 deputados bolsonaristas” (lê-se apoiadores do Presidente).

E na sequência a frase:

“Mais um motivo pra troca”

A primeira questão é se conversas de whatsapp configuram prova lícita?

O artigo 411, II, do CPC, considera autêntico o documento quando “a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico”.

Já usei mais de uma vez  mensagens do WhatsApp como meio de prova em meus processos e, para isso, o ideal é se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar que seja feita uma Ata Notarial. Este instrumento elaborado por um Tabelião de Notas garante a integridade do material.

Ou seja, a prova apresentada pelo Ministro é plenamente cabível e, se confirmada dentro dos quesitos, ficam configurados os crimes que mencionamos contra a pessoa do Presidente.

Daí em diante, segue-se o processo devido.

Há ainda um suposto crime de tentativa de corrupção ativa por parte da Deputada Carla Zambelli ao oferecer uma suposta indicação ao STF ao ex Ministro.

Porém, esta acusação seria restrita a pessoa dela, não alcançando o Presidente.

Por fim, note-se que ao analisar o caso, não se  pensa em partidos, mágoas, paixões, mídia ou convicções.

Isto porque, em um regime democrático a letra da lei precisa ser cega e fria, ou seja, não enxergar pessoas e não considerar paixões, com o objetivo de ser tão somente imparcial.

Por isso resolvi não discutir mais pessoas e sim ideias, conceitos, leis e princípios.

Pois sou essencialmente um Operário da Justiça, um Operador do Direito e Defensor da Democracia.

Não posso discutir pessoas.


Dr Helton Fesan