domingo, 10 de janeiro de 2016

DIREITO DE MORRER EM PAZ

Referente a este post no qual fui marcado, darei uma opinião técnica legal.
O caso não é incomum nem será o último.
Como enterrar meu ente querido, meu filho de santo, meu irmão da igreja, ou consorte de qualquer espécie ou culto, respeitando suas crenças e vontades decididas em vida?
Resolvi escrever mais detalhadamente sobre isto pois, me perguntam tanto e são tantos os absurdos que no assunto cabe um pouco mais de atenção.
Envolve o Direito Individual de Manifestação de Ultima Vontade, a Liberdade de Culto Religioso,  Direito Funerário e Direito Sanitário, Os últimos ambos pertencentes ao Direito Público.
Vou usar o vídeo que me enviaram no face para ilustrar e daí tentar dar algumas explicações no intuito apenas de ajudar.
Primeiramente, é bom entender que não temos uma lei federal que de conta de uniformizar os serviços funerários. Em regra contamos com leis municipais e estaduais as quais devem ser analisadas em cada caso e em cada local.
Isto dificulta o entendimento, o diálogo e por vezes, torna o momento que já é difícil em um verdadeiro desastre.
No vídeo, pelo que entendi, os irmãos de santo do de cujus, tentavam promover a cerimonia fúnebre no local de preparação do corpo.
A falta de conhecimento das pessoas que ali tentavam fazer valer um direito somados a falta de tato e antipatia da dona do local e ainda a desastrosa e descabida afirmação de que “era evangélica” transformou uma situação simples em cabo de guerra descabido e desnecessário.
Primeiramente, e infelizmente para os entes do de cujos, a dona do estabelecimento tinha razão em negar-lhes acesso, pois, como dito, ali era o local de preparação do corpo, um TANATÓRIO.
A TANATOPRAXIA, é o procedimento de preparação do cadáver para o velório ou funeral, visa deixar o corpo em condições aceitáveis para o velório ou funeral (conservação, odores, aspecto...).
O procedimento é feito por técnicos e deve atender a regras sanitárias pré-estabelecidas e realmente o local NÃO PODE SER ACESSADO PELOS FAMILIARES.
Veja que a responsável dá a opção de uma pessoas entrar para levar roupas e vestimentas que serão usadas pelo de cujus.
Então, qual o momento para se proceder os ritos fúnebres de cada religião?
Ao meu ver, após a preparação do corpo e, de preferência no velório ou funeral.
Se há ritos muito específicos e demorados, isto deve ser avisado na FUNERÁRIA, ou no TANATO para que se prepare o corpo adequadamente.
Se o velório for feito em residência ou templo, deverá ser pago o translado do corpo e dos acessórios (enfeites, flores, artefatos religiosos) para o local.
Feito isto, a família poderá realizar todos os rituais que achar necessário.
Outro item a se observar é a manifestação de última vontade. Ocorre muito do De Cujos, nunca ter se pronunciado oficialmente sobre qual deveria ser o rito de seu funeral.
Ele pode ter frequentado por toda a vida uma religião e todos os seus familiares serem de outra religião, na hora da morte está feita a confusão, pois os familiares, muitas vezes inimigos da religião professada pelo falecido, impedem os ritos fúnebres da outra religião.
O ideal é que se deixe um TESTAMENTO, sendo o TESTAMENTEIRO o responsável por estas decisões. Se não houver, o responsáveis por esta decisão serão os descendentes.
Para não me estender, quero terminar com duas observações.
A primeira é sobre a cultura que nós brasileiros temos em não falar da morte, e, consequentemente, não nos prepararmos para ela. Como se fosse um mau agouro pensar nisto.
A morte é consequência da vida, se quisermos um último momento de acordo, temos sim que nos preparar, o que envolve tempo, disposição e dinheiro e isto é sério. Já vi pessoas muito boas terem finais muito melancólicos por falta de preparo prévio. A família sem condições, disputas de inventários, falta de respeito à última vontade e etc...
É triste mas é comum.
A segunda é a falta de costume, aí falo das entidades religiosas, de serem assessoradas e de assessorarem seus membros a respeito de aspectos jurídicos que envolvem a religião.
É uma negligencia infelizmente comum. Consultar um profissional jurídico, regularizar sua casa de santo, sua igreja ou qualquer outra entidade, promover palestras e cursos sobre temas atuais é fundamental para o crescimento e respeito da própria entidade.
De nada adianta reclamar se não há mudança de cultura e evolução do ser humano.
Acredito que há três momentos que definem bem as pessoas, dois obrigatórios, um opcional. Sobre dois temos controle e um não, a saber, O nascimento, o casamento e o funeral.
Pensemos e melhoremos.