sábado, 20 de fevereiro de 2016

ADOÇÃO - QUEM GANHA COM ENVELHECIMENTO DE CRIANÇAS EM ABRIGOS?

Mais um pouco sobre Criança e Adolescentes em situações de acolhimento. Fui na reunião do CMDCA em Santo André e fiquei mais decepcionado do que antes. O gestor e presidente do conselho me pareceram desorganizados e em alguns momentos até truculentos na tentativa de justificar o o injustificável.
Fiz um questionamento técnico para as entidades presentes e parecia que ofendi ao próprio papa. O medo de que os representantes dessem as respostas erradas era tanto que os gestores nem as deixavam falar.
Algumas explicações sobre o vídeo:
CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e do adolescente. Uma verba que deve ser usada em projetos culturais e ou educativos que amparem as crianças e adolescentes do município.
Hoje eles aprovaram usar dinheiro deste fundo para pagar advogado para atender as casas de acolhimento (além do que alas já recebem por criança e pasmem - nenhuma tem ao menos um técnico jurídico para lidar com questões básicas de informações).
A verba também é para fornecer certificação digital para todos os envolvidos na rede de acolhimento, a cotação é de + ou - R$ 500,00 por certificado. Achei superfaturado mas cabe pesquisar, pois, há programas de certificação digital de municípios e acredito que Santo André já tenha.
Senão... Mais uma pérola desta gestão.
Por fim, PERDOEM meu cachorro Johnny walker Bravo Fesan, ele se empolgou nos latidos, RS
‪#‎boraprapista‬

COMENTÁRIOS SOBRE O SISTEMA DE ADOÇÃO


domingo, 10 de janeiro de 2016

DIREITO DE MORRER EM PAZ

Referente a este post no qual fui marcado, darei uma opinião técnica legal.
O caso não é incomum nem será o último.
Como enterrar meu ente querido, meu filho de santo, meu irmão da igreja, ou consorte de qualquer espécie ou culto, respeitando suas crenças e vontades decididas em vida?
Resolvi escrever mais detalhadamente sobre isto pois, me perguntam tanto e são tantos os absurdos que no assunto cabe um pouco mais de atenção.
Envolve o Direito Individual de Manifestação de Ultima Vontade, a Liberdade de Culto Religioso,  Direito Funerário e Direito Sanitário, Os últimos ambos pertencentes ao Direito Público.
Vou usar o vídeo que me enviaram no face para ilustrar e daí tentar dar algumas explicações no intuito apenas de ajudar.
Primeiramente, é bom entender que não temos uma lei federal que de conta de uniformizar os serviços funerários. Em regra contamos com leis municipais e estaduais as quais devem ser analisadas em cada caso e em cada local.
Isto dificulta o entendimento, o diálogo e por vezes, torna o momento que já é difícil em um verdadeiro desastre.
No vídeo, pelo que entendi, os irmãos de santo do de cujus, tentavam promover a cerimonia fúnebre no local de preparação do corpo.
A falta de conhecimento das pessoas que ali tentavam fazer valer um direito somados a falta de tato e antipatia da dona do local e ainda a desastrosa e descabida afirmação de que “era evangélica” transformou uma situação simples em cabo de guerra descabido e desnecessário.
Primeiramente, e infelizmente para os entes do de cujos, a dona do estabelecimento tinha razão em negar-lhes acesso, pois, como dito, ali era o local de preparação do corpo, um TANATÓRIO.
A TANATOPRAXIA, é o procedimento de preparação do cadáver para o velório ou funeral, visa deixar o corpo em condições aceitáveis para o velório ou funeral (conservação, odores, aspecto...).
O procedimento é feito por técnicos e deve atender a regras sanitárias pré-estabelecidas e realmente o local NÃO PODE SER ACESSADO PELOS FAMILIARES.
Veja que a responsável dá a opção de uma pessoas entrar para levar roupas e vestimentas que serão usadas pelo de cujus.
Então, qual o momento para se proceder os ritos fúnebres de cada religião?
Ao meu ver, após a preparação do corpo e, de preferência no velório ou funeral.
Se há ritos muito específicos e demorados, isto deve ser avisado na FUNERÁRIA, ou no TANATO para que se prepare o corpo adequadamente.
Se o velório for feito em residência ou templo, deverá ser pago o translado do corpo e dos acessórios (enfeites, flores, artefatos religiosos) para o local.
Feito isto, a família poderá realizar todos os rituais que achar necessário.
Outro item a se observar é a manifestação de última vontade. Ocorre muito do De Cujos, nunca ter se pronunciado oficialmente sobre qual deveria ser o rito de seu funeral.
Ele pode ter frequentado por toda a vida uma religião e todos os seus familiares serem de outra religião, na hora da morte está feita a confusão, pois os familiares, muitas vezes inimigos da religião professada pelo falecido, impedem os ritos fúnebres da outra religião.
O ideal é que se deixe um TESTAMENTO, sendo o TESTAMENTEIRO o responsável por estas decisões. Se não houver, o responsáveis por esta decisão serão os descendentes.
Para não me estender, quero terminar com duas observações.
A primeira é sobre a cultura que nós brasileiros temos em não falar da morte, e, consequentemente, não nos prepararmos para ela. Como se fosse um mau agouro pensar nisto.
A morte é consequência da vida, se quisermos um último momento de acordo, temos sim que nos preparar, o que envolve tempo, disposição e dinheiro e isto é sério. Já vi pessoas muito boas terem finais muito melancólicos por falta de preparo prévio. A família sem condições, disputas de inventários, falta de respeito à última vontade e etc...
É triste mas é comum.
A segunda é a falta de costume, aí falo das entidades religiosas, de serem assessoradas e de assessorarem seus membros a respeito de aspectos jurídicos que envolvem a religião.
É uma negligencia infelizmente comum. Consultar um profissional jurídico, regularizar sua casa de santo, sua igreja ou qualquer outra entidade, promover palestras e cursos sobre temas atuais é fundamental para o crescimento e respeito da própria entidade.
De nada adianta reclamar se não há mudança de cultura e evolução do ser humano.
Acredito que há três momentos que definem bem as pessoas, dois obrigatórios, um opcional. Sobre dois temos controle e um não, a saber, O nascimento, o casamento e o funeral.
Pensemos e melhoremos.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

HELTON FESAN NO CUMPLICIDADE DAS LETRAS

Enquanto o livro solo não vem, vamos em boas coletaneas...

Nesta 6ª coletânea, o projeto Nova Coletânea oportuniza o encontro de autores consagrados pela crítica especializada e, ao mesmo tempo, iniciantes engajados na arte do verso. Todos com o objetivo de homenagear o grande poeta brasileiro Affonso Romano. Além da participação da crítica Olga Valeska, convidados especiais como os autores Paulo Bentancur, José Aloise Bahia, Rubens Jardim, Eduardo Tornaghi, Gabriel Nascente, Cairo Trindade, Adroaldo Bauer, José Inácio Vieira de Melo, Reynaldo Bessa, Nydia Bonetti, Márcia Maranhão, Suely Ribella, Cláudia Gonçalves entre tantos outros. Aproveite o leitor para conhecer essas feras!www.perse.com.br

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Levanta que o Jogo é de Várzea



A garganta seca, o peito estourando, o suor escorrendo pela testa e ardendo nos olhos.
Várzea é isso.
Uma campina aberta de terrão vermelho, um sol castigando o lombo, uma bola, um objetivo e vinte e dois fulanos entregando a vida por este objetivo.
Nem sempre é sol.
As vezes chove como nos dias de Noé e os vinte e dois fulanos parecem caranguejos aterrados no mangue. É o instinto que diz quem tá no time de quem.
 É a vida meu amigo, é a vida.
Ninguém vai sentir dózinha de ti. Ninguém liga se tu não tomou café da manhã, se teu chefe te dá nas bolas ou se tua mulher se atraca com outro bigodudo...
Aqui o que interessa é fazer gol.
Foi falta! Se o juiz não apitou segue o jogo. Não foi falta! Se o juiz apitou, cobra e segue o jogo. De todo jeito o jogo segue. Aqui não se discute justiça, se discute futebol.
E o que é futebol?  É a vida.
Confesso que de vez em quando se leva uma entrada desleal, maldosa, que poderia quebrar as pernas...
Mas não quebrou. Doeu! Pra cara...
Mas não quebrou.
Então meu camarada, não chora não, levanta que o jogo é de várzea.
E segue o jogo.

Helton Fesan