terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
sábado, 20 de fevereiro de 2016
ADOÇÃO - QUEM GANHA COM ENVELHECIMENTO DE CRIANÇAS EM ABRIGOS?
Mais um pouco sobre Criança e Adolescentes em situações de acolhimento. Fui na reunião do CMDCA em Santo André e fiquei mais decepcionado do que antes. O gestor e presidente do conselho me pareceram desorganizados e em alguns momentos até truculentos na tentativa de justificar o o injustificável.
Fiz um questionamento técnico para as entidades presentes e parecia que ofendi ao próprio papa. O medo de que os representantes dessem as respostas erradas era tanto que os gestores nem as deixavam falar.
Algumas explicações sobre o vídeo:
CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e do adolescente. Uma verba que deve ser usada em projetos culturais e ou educativos que amparem as crianças e adolescentes do município.
Fiz um questionamento técnico para as entidades presentes e parecia que ofendi ao próprio papa. O medo de que os representantes dessem as respostas erradas era tanto que os gestores nem as deixavam falar.
Algumas explicações sobre o vídeo:
CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e do adolescente. Uma verba que deve ser usada em projetos culturais e ou educativos que amparem as crianças e adolescentes do município.
Hoje eles aprovaram usar dinheiro deste fundo para pagar advogado para atender as casas de acolhimento (além do que alas já recebem por criança e pasmem - nenhuma tem ao menos um técnico jurídico para lidar com questões básicas de informações).
A verba também é para fornecer certificação digital para todos os envolvidos na rede de acolhimento, a cotação é de + ou - R$ 500,00 por certificado. Achei superfaturado mas cabe pesquisar, pois, há programas de certificação digital de municípios e acredito que Santo André já tenha.
Senão... Mais uma pérola desta gestão.
Por fim, PERDOEM meu cachorro Johnny walker Bravo Fesan, ele se empolgou nos latidos, RS
#boraprapista
A verba também é para fornecer certificação digital para todos os envolvidos na rede de acolhimento, a cotação é de + ou - R$ 500,00 por certificado. Achei superfaturado mas cabe pesquisar, pois, há programas de certificação digital de municípios e acredito que Santo André já tenha.
Senão... Mais uma pérola desta gestão.
Por fim, PERDOEM meu cachorro Johnny walker Bravo Fesan, ele se empolgou nos latidos, RS
#boraprapista
domingo, 10 de janeiro de 2016
DIREITO DE MORRER EM PAZ
Referente a este post no qual fui marcado,
darei uma opinião técnica legal.
O caso não é incomum nem será o último.
Como enterrar meu ente querido, meu filho de
santo, meu irmão da igreja, ou consorte de qualquer espécie ou culto,
respeitando suas crenças e vontades decididas em vida?
Resolvi escrever mais detalhadamente sobre isto
pois, me perguntam tanto e são tantos os absurdos que no assunto cabe um pouco
mais de atenção.
Envolve o Direito Individual de Manifestação
de Ultima Vontade, a Liberdade de Culto Religioso, Direito Funerário e Direito Sanitário, Os últimos ambos pertencentes ao Direito Público.
Vou usar o vídeo que me enviaram no face para ilustrar
e daí tentar dar algumas explicações no intuito apenas de ajudar.
Primeiramente, é bom entender que não temos uma
lei federal que de conta de uniformizar os serviços funerários. Em regra
contamos com leis municipais e estaduais as quais devem ser analisadas em cada
caso e em cada local.
Isto dificulta o entendimento, o diálogo e por
vezes, torna o momento que já é difícil em um verdadeiro desastre.
No vídeo, pelo que entendi, os irmãos de santo
do de cujus, tentavam promover a cerimonia fúnebre no local de preparação do
corpo.
A falta de conhecimento das pessoas que ali
tentavam fazer valer um direito somados a falta de tato e antipatia da dona do
local e ainda a desastrosa e descabida afirmação de que “era evangélica” transformou
uma situação simples em cabo de guerra descabido e desnecessário.
Primeiramente, e infelizmente para os entes do
de cujos, a dona do estabelecimento tinha razão em negar-lhes acesso, pois,
como dito, ali era o local de preparação do corpo, um TANATÓRIO.
A TANATOPRAXIA, é o procedimento de preparação
do cadáver para o velório ou funeral, visa deixar o corpo em condições
aceitáveis para o velório ou funeral (conservação, odores, aspecto...).
O procedimento é feito por técnicos e deve atender
a regras sanitárias pré-estabelecidas e realmente o local NÃO PODE SER ACESSADO
PELOS FAMILIARES.
Veja que a responsável dá a opção de uma
pessoas entrar para levar roupas e vestimentas que serão usadas pelo de cujus.
Então, qual o momento para se proceder os ritos
fúnebres de cada religião?
Ao meu ver, após a preparação do corpo e, de preferência
no velório ou funeral.
Se há ritos muito específicos e demorados, isto
deve ser avisado na FUNERÁRIA, ou no TANATO para que se prepare o corpo
adequadamente.
Se o velório for feito em residência ou templo,
deverá ser pago o translado do corpo e dos acessórios (enfeites, flores,
artefatos religiosos) para o local.
Feito isto, a família poderá realizar todos os
rituais que achar necessário.
Outro item a se observar é a manifestação de
última vontade. Ocorre muito do De Cujos, nunca ter se pronunciado oficialmente
sobre qual deveria ser o rito de seu funeral.
Ele pode ter frequentado por toda a vida uma
religião e todos os seus familiares serem de outra religião, na hora da morte
está feita a confusão, pois os familiares, muitas vezes inimigos da religião
professada pelo falecido, impedem os ritos fúnebres da outra religião.
O ideal é que se deixe um TESTAMENTO, sendo o TESTAMENTEIRO
o responsável por estas decisões. Se não houver, o responsáveis por esta
decisão serão os descendentes.
Para não me estender, quero terminar com duas observações.
A primeira é sobre a cultura que nós
brasileiros temos em não falar da morte, e, consequentemente, não nos prepararmos
para ela. Como se fosse um mau agouro pensar nisto.
A morte é consequência da vida, se quisermos um
último momento de acordo, temos sim que nos preparar, o que envolve tempo,
disposição e dinheiro e isto é sério. Já vi pessoas muito boas terem finais
muito melancólicos por falta de preparo prévio. A família sem condições,
disputas de inventários, falta de respeito à última vontade e etc...
É triste mas é comum.
A segunda é a falta de costume, aí falo das
entidades religiosas, de serem assessoradas e de assessorarem seus membros a
respeito de aspectos jurídicos que envolvem a religião.
É uma negligencia infelizmente comum. Consultar
um profissional jurídico, regularizar sua casa de santo, sua igreja ou qualquer
outra entidade, promover palestras e cursos sobre temas atuais é fundamental
para o crescimento e respeito da própria entidade.
De nada adianta reclamar se não há mudança de
cultura e evolução do ser humano.
Acredito que há três momentos que definem bem as
pessoas, dois obrigatórios, um opcional. Sobre dois temos controle e um não, a saber,
O nascimento, o casamento e o funeral.
Pensemos e melhoremos.
quinta-feira, 30 de abril de 2015
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
HELTON FESAN NO CUMPLICIDADE DAS LETRAS
Enquanto o livro solo não vem, vamos em boas coletaneas...
Nesta 6ª coletânea, o projeto Nova Coletânea oportuniza o encontro de autores consagrados pela crítica especializada e, ao mesmo tempo, iniciantes engajados na arte do verso. Todos com o objetivo de homenagear o grande poeta brasileiro Affonso Romano. Além da participação da crítica Olga Valeska, convidados especiais como os autores Paulo Bentancur, José Aloise Bahia, Rubens Jardim, Eduardo Tornaghi, Gabriel Nascente, Cairo Trindade, Adroaldo Bauer, José Inácio Vieira de Melo, Reynaldo Bessa, Nydia Bonetti, Márcia Maranhão, Suely Ribella, Cláudia Gonçalves entre tantos outros. Aproveite o leitor para conhecer essas feras!www.perse.com.br
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