quinta-feira, 23 de abril de 2020

COMO FICAM AS MENSALIDADES DAS ESCOLAS E DO TRANSPORTE ESCOLAR


COMO FICAM AS MENSALIDADES DAS ESCOLAS E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Cabe desconto? Precisa pagar o integral? E a estrutura que é dada em casa? Pago o transporte sem sair de casa?  
PANORAMA
Em alguns Estados Órgãos de orientação e defesa do consumidor proferiram orientações para que as mensalidades nas escolas particulares sejam pagas regularmente durante a pandemia.
Já outros sinalizam no sentido dos descontos e abatimentos proporcionais.
No senado tem um projeto de Lei do Senador Rogério Carvalho PT/SE pedindo a redução de mensalidades em no MÍNIMO 30%, segue link:
A Secretaria Nacional do Consumidor recomendou aos consumidores a não solicitação de reembolsos, descontos ou cancelamento dos pagamentos durante a quarentena.
Objetivo - Assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.
A escola tem a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, mas...cabe a entrega em forma de EAD (ensino a distância).
Se o contrato foi de educação à distância ok, mas se foi de Educação presencial, e entendo que em nenhuma hipótese pode ser trocada a modalidade de ensino sem a aceitação do contratante, de forma unilateral.
Mesmo porque, alimentação, estrutura, material impresso, apoio presencial, avaliação das reações e sentimentos geradas pelo aprendizado, tudo isso está sendo dada pela família em casa e não pela instituição.
Vocês se lembram de um projeto de lei sobre as famílias poderem educar os filhos em casa, sem mandá-los pra escola, talvez a discussão sobre o tema chegue com muito mais força a partir de agora, abaixo o link do projeto de lei.
Na cidade de São Paulo o Conselho Estadual de Educação aprovou que atividades em casa sejam contabilizadas para o ano letivo nas escolas, dependendo ainda da aprovação do Secretário de Educação.
O MEC também tem agido no sentido de permitir o ensino superior de forma virtual neste período para não prejudicar a entrega do conteúdo programático.
Verdade seja dita, no caso de educação, mesmo de forma complicada a situação tende a se desenrolar com negociação.
Já na educação infantil, a coisa é muito mais pesada.
Parte da motivação e necessidade de se contratar escolas é ter onde deixar os filhos enquanto se vai trabalhar.
Na mensalidade de escolas estão muitas vezes incluídos serviços de contraturno alimentação e cursos extras, não é justo que tais serviços e seus custos tenham abatimentos proporcionais em seus preços sob pena de enriquecimento ilícito.
O consumidor não pode e não deve ficar com mais este sapo indigesto.
TRANSPORTE ESCOLAR
O fim da picada seria pagar transporte escolar sem transporte escolar.
Consigo entender que os transportadores escolares, muitas vezes autônomos, precisam manter seus negócios, porém, a rescisão ou suspensão dos serviços está ocorrendo por força maior e caos fortuito.
força maior é quando foge da vontade da parte, caso fortuito é um evento inesperado que impede que algo transcorra de maneira natural e prevista.
Ainda temos que o transportador é uma empresa (pequena ou grande é uma empresa) e como empresa ela assumiu o risco do negócio.
Empresário, segundo o código civil é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.” 
Pelo Teoria do Risco, a empresa não pode transferir para o consumidor seu prejuízo, mesmo porque, também não o transfere seus lucros.
Por fim, vamos lembrar que o autônomo transportador, muitas vezes se enquadra nos casos que recebeu auxílio emergencial do governo, o que sabemos que não ocorreu com a maioria das pessoas que se enquadram na classe média e que são os consumidores majoritários de transporte escolar.
Assim, vejo como solução razoável que se suspenda os serviços e os pagamentos até que se retorne às aulas, com o abatimento proporcional dos meses em que o serviço não seja efetivamente pago.
 De toda maneira, a negociação e o bom senso sempre será a melhor saída seja qual for o caso. 

sexta-feira, 17 de abril de 2020

CUIDADOS QUE O EMPREGADOR PRECISA TER

VÍDEO 3
CUIDADOS QUE O EMPREGADOR PRECISA TER DURANTE A PANDEMIA COVID-19 RISCO DE SE ENDIVIDAR MAIS CUIDADOS Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário CLICK PAR ACESSAR A LEI LEI COMPILADA PARA LEITURA Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional Requisitos: I - preservação do valor do salário-hora de trabalho; II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais: a) vinte e cinco por cento; b) cinquenta por cento; ou c) setenta por cento. A jornada será restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado: I - da cessação do estado de calamidade pública; II - da data estabelecida no acordo individual III - da data de comunicação do empregador de sua decisão de antecipar o fim do período Da suspensão temporária do contrato de trabalho A suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. A suspensão será pactuada por acordo individual escrito e será encaminhado ao empregado com antecedência de dois dias corridos. Durante o período de suspensão o empregado: I - fará jus a todos os benefícios concedidos II - ficará autorizado a recolher a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: I - da cessação do estado de calamidade pública; II - da data estabelecida no acordo individual III - da data de comunicação de antecipar o fim do período de suspensão § 4º Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, de qualquer tipo ficará descaracterizada a suspensão e o empregador estará sujeito: I - ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos de todo o período mais multas e penalidades; A empresa com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de trinta por cento do valor do salário do empregado O Benefício pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, I - deverá ter o valor definido no acordo individual II - terá natureza indenizatória; III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda IV - não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária V - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS VI - poderá ser excluída do lucro líquido para fins de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Ajuda compensatória não integrará o salário A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento I -Com redução de 25 a 50 - cinquenta por cento do salário a que teria direito II - Com redução de 50 a 70 - setenta e cinco por cento do salário que teria direito III - redução acima de 70 por cento ou suspensão - cem por cento do salário a que o empregado teria direito Não se aplica às hipóteses de justa causa Poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução diversos As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados Os acordos individuais deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos

RECEBER PRA FICAR EM CASA

GOVERNO VAI TE PAGAR PRO SEU PATRÃO TE MANDAR PRA CASA SUSPENSÃO E REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MEDIDAS DE URGÊNCIA
MEDIDA PROVISÓRIA 936 ORGANIZADA PARA LEITURA http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
https://heltonfesan.jusbrasil.com.br/artigos/828587662/medida-provisoria-936?fbclid=IwAR3qVy-DnUf-yr23qCPD5G1J0OqgjyyE7z901Eg_qfHkFIycIGIdAIO1SDU

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) objetivos: I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e III - a suspensão temporária do contrato de trabalho. Não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais. Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar Do Benefício Emergencial Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e II - suspensão temporária do contrato de trabalho. I - O EMPREGADOR informará ao Ministério da Economia a redução ou a suspensão no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo; Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo I - ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior e dos respectivos encargos sociais, até que informe II - a data de início do Benefício será fixada na data em que a informação seja prestada e o benefício será devido pelo restante do período III - a primeira parcela, será paga no prazo de trinta dias, contado da data da informação Na redução será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo do seguro-desemprego o percentual da redução ; e Na suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito pelo prazo máximo de sessenta dias que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), mediante o pagamento de trinta por cento do valor do salário do empregado O Benefício poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal O Benefício será pago ao empregado independentemente do: I - cumprimento de qualquer período aquisitivo; II - tempo de vínculo empregatício; e III - número de salários recebidos. O Benefício não será devido ao empregado que esteja: I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou II - em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou Regime Próprio de Previdência (aposentadoria e auxílio-doença, salário-maternidade, pensão deixada por cônjuge ou companheiro) III - Seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e IV da bolsa de qualificação profissional do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

segunda-feira, 30 de março de 2020

MEU QUERIDO AMIGO,


Realmente estou preocupado contigo e escrevo porque te considero demais, te quero bem.

Existe uma coisa que se chama Capital Moral e Capital de Autoridade.

Por anos vi você acumular esses dois ativos com sua postura, escolhas, formação, amizades, família, trabalho e MUITA honestidade e FÉ.

Mas, neste momento vejo que embarcou na milícia digital em defesa de um Presidente que prova dia após dia que Não Deveria Estar Ali.

Eu não concordei mas entendi sua escolha inicial, mas não entendo suas escolhas neste momento.

A confiança que as pessoas tem na sua imagem e no seu poder de entendimento das questões está neste momento comprometida.

Cada vez que você tenta defender o indefensável para justificar as falas e atitudes deste louco que colocamos no poder, você corrói um pouco da confiança que adquiriu por anos.

Não é questão de opinião, é questão de postura, e, neste momento, de vida ou morte.

Ninguém irá te julgar por se rever, mas, quando tudo isso acabar, aqueles que enterrarem seus entes queridos não vão esquecer jamais.

Te peço mesmo, que busque o discernimento e, ao menos desconfie do que está fazendo.

NÃO MANCHE SUA BIOGRAFIA.

Se não repensar agora, cairá em um triste ciclo de precisar se defender eternamente do que não tem defesa, pois admitir que errou é difícil, admitir que foi boçal é praticamente impossível.

Esta carta é aberta porque sou de muitos amigos e muitos, cada um a seu modo, repensaram a postura.

Mas outros precisam se um despertar.

E de coração, espero que despertem logo.

quarta-feira, 25 de março de 2020

IDEIAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA


IDEIAS PRÁTICAS PARA COMENTAR E COMPLEMENTAR

Em um momento de sacrifício, não é de nossa cultura admitir a morte de nossos irmãos.

Então vamos as soluções (idéias) práticas e aplicáveis:

* Padronizar um patamar de seguro desemprego para este momento em um valor que correspondesse a sobrevivência básica dos mais pobres, coisa de um ou meio salário.
* Suspender contas de consumo (energia e água) com o Estado assumindo este encargo.
* Flexibilizar as verbas rescisórias retirando multas e avisos prévios.

Isto garantiria no primeiro momento a estabilidade e salvaria o pequeno e micro empresário.

* Fechar e monitorar de forma incisiva a entrada de estrangeiros no país para evitar novas ondas de contaminação.
* Decretar o isolamento total nos primeiros 30 dias  com ajuda do exército.

Essas medidas ajudariam a paralização não se estender, os EUA por exemplo fechou suas fronteiras, por isso se sentem preparados para iniciar a retomada.

* Reforçar de maneira pesada o sistema de saúde (Aporte Financeiro de Várias Fontes)
* Tomar as medidas de mercado para proteger a economia.

Com essas medidas, junto e alinhado com ESTADOS E MUNICÍPIOS, como o Brasil foi afetado depois de outros países, provavelmente sairíamos da crise em menos tempo e retomaríamos nossas vidas de forma gradativa.

Isso é pensar de forma Governável.

VAMOS DEBATER E FAZER CHEGAR EM NOSSOS GOVERNANTES (congresso porque estamos sem executivo no momento)

terça-feira, 24 de março de 2020

ESTOU EVITANDO DAR OPINIÃO POLÍTICA NESTE MOMENTO TÃO DIFÍCIL DO MUNDO

Mas com esse pronunciamento de hoje, ficou claro que os donos do capital deram uma ordem dura para o presidente e ele seguiu à risca.
O país precisa estar na mesma direção mas o que vimos foi o anúncio de uma guerra do Governo Federal contra Estados e Municípios que estão empenhados em combater a crise do COVID-19.
No pensamento dele, o presidente e seus apoiadores, os idosos morrem e pronto, outras vidas que seguem.
Sim, ficou bem claro que o preço morte a ser pago é considerado pequeno, senão bem vindo.
Se todo mundo se contaminar, como não contaminar os idosos?
Uma gripinha para saudáveis e um genocídio para os doentes graves em hospitais?
Crianças com imunidade baixa?
Pessoas com doenças autoimunes (lupus, aids, cancer, cardíacos, inflamação intestinal) serão exterminadas e não serão contabilizadas como COVID-19.
Uma gripe imperceptível para limpar quem já está com pneumonia.
Uma gripinha para diminuir a população carcerária, dentre esses, aquele que seria inocentado em segundo grau mas não teve tempo de alcançar o julgamento.
Uma gripe à toa, tão banal quanto a vida daqueles que não geram emprego, que dão custo para a previdência, que geram estatísticas negativas de violência.
O Brasil só precisa de um chacoalho para se livrar destes incômodos e voar rumo à tudo que ele pode ser.
Vivi para ver o país da simpatia se mostrar sem nenhuma empatia.
Tristeza nunca teve fim.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

LIÇÕES IMPORTANTES DE UMA ARLEQUINA PARA O SEU NEGÓCIO



Você tem uma causa social, que bom, eu também.
Mas na boa... As vezes queremos tanto passar uma mensagem que esquecemos o produto principal de um trabalho.
O exemplo da vez é o filme Aves de Rapina e etc etc etc...
O filme é chaaaaaatooooooood+.
Tudo porque a mensagem feminista contaminou do roteiro à produção.
De início, todos sabemos que era um filme da Arlequina, mas para ser democrática e ter a idéia de "Estamos juntas numa mesma jornada feminina" resolveram chamar de Aves de Rapina e blá blá blá".
Deu ruim nas bilheterias e já é um fracasso financeiro histórico. Tanto que a Worner já muduo o nome do filme para o óbvio - Arlequina, Aves de Rapina, e só.
O filme perde ritmo, perde tempo de piadas, e as personagens são totalmente assexuadas.
Sim, se você ficou empolgadinho com toda a sexualidade e volúpia da Arlequina de Esquadrão Suicida (única coisa que prestava no filme) fique despreocupada(o) pois nesse filme ela está devidamente baranga para não explorar a sexualidade feminina.
É cheio de cenas que não levam a lugar nenhum. Uma tentativa bobinha de ser um deadpool..  SQN SQNunca...
Filme de sessão da tarde com sanguinho porporina (literalmente).
As Lutas são legais e a história é...nhé...
E a personagem caçadora tem o título de personagem mais sem graça da história.
Fica a lição, se o seu produto é a mensagem, venda a mensagem, se o seu produto é outra coisa, nesse caso diversão, deixe a mensagem para aquele projeto pessoal financiado com recurso próprios e que ficará marcado como um clássico que não gerou  e nem um tostão para ninguém mas trouxe aquela satisfação pessoal.
Misturar as duas coisas é sentir o gosto amargo dos prejuízos retumbantes nas duas áreas.